A partir de 23 de março, supermercados podem instalar farmácias e drogarias em áreas de venda delimitadas e exclusivas. A medida, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023 e publicada na Lei nº 15.357, visa ampliar o acesso a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e de segurança. A operação pode ser direta ou via contrato com estabelecimentos licenciados, exigindo conformidade com normas técnicas, de estrutura e de assistência farmacêutica. Farmacêuticos habilitados devem estar presentes durante todo o horário de funcionamento. A lei proíbe a comercialização em áreas abertas e permite a contratação de canais digitais para logística e entrega, desde que a regulamentação sanitária seja integralmente cumprida.