O Governo de Santa Catarina regulamentou o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais, com a publicação do Decreto nº 1.303, avançando para a implementação efetiva da ferramenta prevista na Lei nº 19.097, de 2024. O objetivo é reunir informações de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, oferecendo suporte às forças de segurança na investigação e prevenção de delitos sexuais no estado.

O cadastro funcionará em parceria entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), responsável pela criação, atualização, divulgação e controle de acesso, e a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), que fornecerá os dados sobre os condenados. Serão incluídos apenas indivíduos com sentença transitada em julgado, incluindo nome, foto, número do processo, tempo de pena e datas de início e previsão de término da execução.

Haverá dois módulos: um restrito a autoridades como Polícia Civil, Polícia Militar, conselhos tutelares, Ministério Público e Tribunal de Justiça, e uma versão simplificada, aberta ao público no site da SSP-SC, exibindo apenas nome e foto dos condenados. A implantação completa do sistema será feita em até 12 meses, com interfaces integradas ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).

O governador Jorginho Mello reforçou que a medida fortalece a postura firme de Santa Catarina no enfrentamento à criminalidade, especialmente contra crimes sexuais, e ressaltou a prioridade na proteção das crianças e adolescentes. Para o secretário em exercício da Segurança Pública, coronel Sinval Santos da Silveira Junior, a ferramenta permitirá ações mais rápidas, eficientes e preventivas, ampliando a proteção das vítimas e apoiando as investigações.

📷 Imagem: Divulgação

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